- 1 -As alterações na estrutura orgânica do IAMA, IPRA, são acompanhadas pela consequente transição de pessoal, independentemente de quaisquer formalidades, sem prejuízo do disposto no número seguinte e dos direitos consagrados na lei.
- 2 -A transição do pessoal consta de lista nominativa, a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores.
- 3 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares do respetivo quadro regional de ilha providos nas correspondentes unidades orgânicas do IAMA, IPRA.
Artigo 2.º — Movimentações de pessoal
Vigente desde: 02/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2021