- 1 -A DRI é um serviço executivo da Secretaria Regional das Finanças, que tem por missão superintender a política regional para a área das tecnologias de informação e comunicação, assim como apoiar a definição das politicas estratégicas da transição digital da Administração Pública Regional e o seu cumprimento, por forma a assegurar a economia, a eficiência, a operacionalidade e a eficácia das tecnologias, sistemas, aplicações e ferramentas informáticas da Administração Pública Regional, garantindo a capacidade formativa e partilha de conhecimento de domínio tecnológico, segurança do seu ciberespaço, a boa gestão dos seus recursos e promover projetos e tecnologias inovadoras de acordo com as orientações e necessidades do Governo Regional.
- 2 -A DRI, em matérias das suas atribuições, pode ainda prestar serviços a outras entidades, nos termos do disposto no artigo 6.º, designadamente de aprovisionamento de material informático ou de consultadoria e suporte técnico.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024