Fixa as remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente
As remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar são fixadas nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.
O presente decreto regulamentar regional entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.