- 1 -A atual situação epidemiológica que se verifica nas ilhas de São Miguel e Terceira associada ao elevado potencial de transmissão comunitária ativa, com alto risco de surgimento de cadeias de transmissão em todos os concelhos daquelas ilhas, justifica a determinação de cercas sanitárias por concelho ou freguesia.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior determina-se o estabelecimento de uma cerca sanitária na freguesia de Rabo de Peixe, do concelho da Ribeira Grande, ficando, por esse efeito, interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a referida freguesia do mencionado concelho e as demais.
- 3 -A cerca sanitária referida no número anterior faculta às autoridades de saúde a realização de testes rápidos à população.
- 4 -Na freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, fica proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública, determinando-se, designadamente:
- a)O encerramento de todos os estabelecimentos de ensino localizados na referida freguesia;
- b)A fixação da limitação da lotação máxima de 1/3 da respetiva capacidade a estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada;
- c)O encerramento, a partir das 20 horas, dos estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada;
- d)O cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2 fica proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente nos casos seguintes, mediante:
- a)Para acesso a cuidados de saúde;
- b)Para assistência, cuidado e acompanhamento de idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis, incluindo o recebimento de prestações sociais;
- c)De profissionais de saúde e de medicina veterinária, elementos das forças armadas e das forças e serviços de segurança, serviços de socorro, empresas de segurança privada e profissionais de órgãos de comunicação social em funções;
- d)Para venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos;
- e)Para acesso ao local de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade patronal;
- f)Para abastecimento da produção, transformação, distribuição e comércio alimentar, humano ou animal, farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, bem como o transporte de mercadorias necessárias ao funcionamento das empresas em laboração, mediante a apresentação da respetiva guia de transporte com referência expressa ao local de descarga;
- g)Para abastecimento de terminais de caixa automático, mediante a apresentação da devida credencial da entidade responsável;
- h)Para reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, de esgotos, de águas, de transporte de eletricidade, de transporte de gás e de outras cujas características e caráter urgente que sejam essenciais, mediante a apresentação da credencial da entidade responsável;
- i)Para o exercício de atividades agropecuárias e serviços conexos, mediante declaração emitida pela junta de freguesia;
- j)Para o exercício de atividades do setor da pesca, desde que não acedam a qualquer outro porto da Região;
- k)Para o exercício de atividades de construção civil e conexas, mediante a apresentação de documento comprovativo;
- l)Para realização de pequenas caminhadas pessoais na via pública ou em espaços públicos ao ar livre, com pressuposto no bem-estar físico e emocional, desde que realizadas de forma isolada, ou mantendo o distanciamento social aconselhado pelas autoridades de saúde;
- m)Para passeio diário dos animais domésticos de companhia, desde que realizadas na proximidade da residência;
- n)Para deslocação de titulares de cargos políticos e de cargos públicos;
- o)Outras situações justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública, autorizadas pelas autoridades de saúde.
Artigo 6.º — Cercas sanitárias
Vigente desde: 02/12/2020
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Em vigor desde 02/12/2020