Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio
O artigo 69.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, anexa ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 69.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Serão extintos à medida que forem terminando as respectivas comissões de serviço todos os lugares de chefe de sector, com excepção dos referidos no número seguinte.
- 5 -Não serão extintos:
- a)Os lugares de chefe de sector previstos nos quadros de pessoal das direcções regionais;
- b)Dois dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha Terceira;
- c)Três dos lugares previstos no quadro de pessoal da Delegação da Ilha do Faial;
- d)O lugar de chefe do Sector de Manutenção da extensão da ilha do Corvo da Delegação da Ilha das Flores.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Julho de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.