Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
...
- a)...
- b)Indicação de que o dono da obra destinada à instalação da biblioteca pública é o município; ou, não o sendo, indicação de que o município é o proprietário da biblioteca pública, quando concluída, sem prejuízo do direito de acompanhamento e fiscalização reconhecido às outras entidades financiadoras;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 20 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.