Artigo 2.º
Modalidade dos incentivos
Redação registada como em vigor em 13/09/2006.
Esta redação foi substituída em 12/01/2023. Ver a versão consolidada
Os incentivos previstos no PIIE destinam-se a apoiar iniciativas com impacte sobre o mercado de emprego que se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:
- a)Criação de postos de trabalho;
- b)Manutenção de postos de trabalho;
- c)Fomento do auto-emprego;
- d)Empreendedorismo;
- e)Apoio ao reemprego;
- f)Redução da precariedade laboral.