Artigo 12.º
Competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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O Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Agricultura, pecuária e ruralidade;
- b)Diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural;
- c)Desenvolvimento rural;
- d)Valorização e promoção das produções agrorrurais regionais;
- e)Formação, investigação e vulgarização agrorrural;
- f)Gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos.