Artigo 13.º
Competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 04/05/2022. Ver a versão consolidada
O Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Oceanografia, pescas e aquicultura;
- b)Valorização e preservação do meio marinho;
- c)Ordenamento do espaço marinho até às 200 milhas marítimas;
- d)Gestão das áreas marinhas protegidas;
- e)Ordenamento e cogestão integrada com o Estado, do espaço marinho para além das 200 milhas marítimas;
- f)Ordenamento e gestão das orlas costeiras;
- g)Cooperação com a Autoridade Marítima;
- h)Colaboração com a investigação científica marinha;
- i)Inspeção de pescas.