Artigo 14.º
Competências do Secretário Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 04/05/2022. Ver a versão consolidada
O Secretário Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Cultura;
- b)Ciência, investigação e tecnologia;
- c)Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior;
- d)Transição digital;
- e)Desenvolvimento e promoção da sociedade da informação;
- f)Assuntos do espaço aéreo dos Açores.