Artigo 15.º
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
Esta redação foi substituída em 04/05/2022. Ver a versão consolidada
O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Ambiente;
- b)Prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das alterações climáticas;
- c)Desenvolvimento sustentável;
- d)Valorização e ordenamento do território;
- e)Cartografia e informação geográfica;
- f)Proteção e gestão dos recursos hídricos;
- g)Ordenamento, gestão, conservação e proteção do património natural e paisagístico;
- h)Proteção e valorização da biodiversidade;
- i)Prevenção e gestão dos resíduos;
- j)Inspeção de ambiente.