Artigo 16.º
Competências do Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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O Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Transportes aéreos e marítimos;
- b)Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico;
- c)Turismo;
- d)Energia;
- e)Inspeção de turismo;