Artigo 2.º
Membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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O Governo Regional é constituído pelos seguintes membros:
- a)Presidente do Governo Regional (PGR);
- b)Vice-Presidente do Governo Regional (VPGR);
- c)Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP);
- d)Secretário Regional da Educação (SRE);
- e)Secretário Regional da Saúde e Desporto (SRSD);
- f)Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (SRADR);
- g)Secretário Regional do Mar e das Pescas (SRMP);
- h)Secretário Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital (SRCCTD);
- i)Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC);
- j)Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia (SRTTE);
- k)Secretário Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego (SRJQPE);
- l)Secretário Regional das Obras Públicas e Comunicações (SROPC);
- m)Subsecretário Regional da Presidência (SSRP).