- 1 -São criadas as seguintes direções regionais e serviços a elas equiparados:
- a)Na dependência da Presidência do Governo Regional, o Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
- b)Na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional, a Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social e a Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
- c)Na dependência da Secretaria Regional da Educação, a Direção Regional da Administração Educativa;
- d)Na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
- e)Na dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, a Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
- f)Na dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, a Direção Regional do Comércio e Indústria;
- g)Na dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, a Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres e a Direção Regional das Comunicações.
- 2 -Sem prejuízo das atribuições que lhes sejam cometidas por força do presente diploma, mudam de designação, mantendo os meios, efetivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afetos, os seguintes serviços:
- a)A Inspeção Regional da Administração Pública passa a designar-se Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;
- b)A Direção Regional da Ciência e Tecnologia passa a designar-se Direção Regional da Ciência e Transição Digital, na dependência da Secretaria Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital;
- c)A Direção Regional do Ambiente passa a designar-se Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, na dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
- d)A Direção Regional dos Assuntos Europeus passa a designar-se Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, na dependência do Subsecretário Regional da Presidência.
- 3 -Transitam para a dependência da Vice-Presidência do Governo Regional os seguintes serviços e entidades:
- a)Direção Regional da Habitação;
- b)Direção Regional da Solidariedade Social;
- c)Direção Regional das Comunidades;
- d)Instituto da Segurança Social dos Açores.
- 4 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública os seguintes serviços:
- a)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- b)Direção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade;
- c)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
- d)Direção Regional de Organização e Administração Pública;
- e)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- f)Inspeção Regional Administrativa e da Transparência.
- 5 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Educação, os seguintes serviços:
- a)Direção Regional da Educação;
- b)Inspeção Regional da Educação.
- 6 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, os seguintes serviços:
- a)Direção Regional da Saúde;
- b)Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- c)Direção Regional do Desporto;
- d)Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- e)Centro de Oncologia dos Açores;
- f)Inspeção Regional da Saúde.
- 7 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, os seguintes serviços:
- a)Direção Regional dos Recursos Florestais;
- b)Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas;
- c)Direção Regional da Agricultura;
- d)Direção Regional do Desenvolvimento Rural.
- 8 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, os seguintes serviços:
- a)Direção Regional dos Assuntos do Mar;
- b)Direção Regional das Pescas;
- c)Inspeção Regional das Pescas.
- 9 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital a Direção Regional da Cultura e a Direção Regional da Ciência e Transição Digital.
- 10 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, os seguintes serviços:
- a)Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
- b)Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA;
- c)Inspeção Regional do Ambiente.
- 11 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia os seguintes serviços:
- a)Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
- b)Direção Regional do Turismo;
- c)Direção Regional da Energia;
- d)Inspeção Regional do Turismo.
- 12 -Transitam para a dependência da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego os seguintes serviços:
- a)Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- b)Direção Regional da Juventude;
- c)Inspeção Regional das Atividades Económicas;
- d)Inspeção Regional do Trabalho.
- 13 -Transita para a dependência da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, o Laboratório Regional de Engenharia Civil.
Artigo 21.º — Reestruturações orgânicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/05/2022
Original
Em vigor de 10/12/2020 a 03/05/2022