Artigo 27.º
Atos financeiros
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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Todos os atos dos membros do Governo Regional decorrentes das alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são sujeitos a aprovação do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.