Artigo 29.º
Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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Na composição dos Gabinetes do Presidente e membros do Governo Regional aplicam-se as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, com as exceções previstas nas alíneas seguintes:
- a)O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, dois secretários pessoais e um máximo de cinco adjuntos;
- b)O Subsecretário Regional da Presidência, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.