Artigo 33.º
Desmaterialização de procedimentos
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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Todos os atos da competência do Governo Regional relativos à preparação da agenda das reuniões do Conselho do Governo Regional, procedimento legislativo ou regulamentar governamental ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e da circulação eletrónica.