Artigo 7.º
Competências dos membros do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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O Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais possuem as competências próprias que este decreto regulamentar regional e a lei lhes atribui e aquelas que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou por despacho do Presidente do Governo Regional.