Artigo 8.º
Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Solidariedade e segurança social;
- b)Igualdade e inclusão social;
- c)Habitação;
- d)Cooperação com o poder local;
- e)Comunidades, emigração e imigração;
- f)Assuntos eleitorais;
- g)Aerogare Civil das Lajes.