Mantém-se em vigor, com as adaptações resultantes da nova orgânica do Governo Regional, o disposto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/92/M, de 23 de Março.
Artigo 11.º — Execução financeira do PEDAP
Vigente desde: 03/09/1993
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Em vigor desde 03/09/1993