A assunção de encargos com a aquisição de bens de capital e todas as despesas financeiras por dotações dos investimentos do Plano do orçamento da Universidade da Madeira carecem de prévia autorização dos Secretários Regionais da Educação e das Finanças.
Artigo 13.º — Universidade da Madeira
Vigente desde: 03/09/1993
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Em vigor desde 03/09/1993