Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro [desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA)]
O artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A, de 19 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/95/A, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Transição de pessoal
O artífice que completou o curso técnico-profissional de conservação e restauro e que desempenha há mais de dois anos funções inerentes à carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro transita para a categoria de técnico auxiliar de conservação e restauro de 2.ª classe, para o 1.º escalão, índice 205.
O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver documento original)