Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 13/09/2000.
Esta redação foi substituída em 08/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma regulamenta os apoios a conceder pela administração regional autónoma ao funcionamento do mercado social de emprego na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Para efeitos do presente diploma entende-se por «mercado social de emprego» o conjunto de iniciativas destinadas à integração ou reintegração sócio-profissional de pessoas desempregadas de difícil empregabilidade, ainda que a auto-sustentação económica dessas iniciativas não seja completa e imediata, requerendo apoio público transitório.
- 3 -Com o fomento do mercado social de emprego pretende-se contribuir para a solução de problemas de empregabilidade e de formação sócio-profissional de pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, com especial incidência no combate à pobreza e à exclusão social.