Artigo 8.º
Contrato
Redação registada como em vigor em 13/09/2000.
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- 1 -A concessão de qualquer dos apoios estabelecidos no âmbito do presente diploma é precedida pela assinatura de um contrato entre a entidade beneficiária e o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego onde sejam claramente estabelecidas as responsabilidades mútuas.
- 2 -Dos contratos a que se refere o número anterior é publicado extracto no Jornal Oficial.