Até à entrada em vigor do regulamento previsto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro, as carreiras de pessoal da Inspecção de Turismo continuam a reger-se pelos artigos 61.º, 62.º e 63.º da orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/98/A, de 15 de Maio, com as alterações subsequentes.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 02/10/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2002
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Artigo 61.º
- Artigo 62.º
- Artigo 63.º