- 1 -Ao Centro de Documentação compete:
- a)Organizar o arquivo em condições de fácil consulta e organizar e manter actualizado o inventário das publicações existentes;
- b)Assegurar a gestão das bibliotecas, bem como providenciar a aquisição, a permuta e a oferta de publicações e documentos;
- c)Assegurar as ligações com os serviços centrais competentes com vista à optimização de utilização dos recursos documentais e de informação disponíveis, numa lógica de gestão integrada;
- d)Articular com o serviço central competente a difusão, ao nível regional, de toda a informação julgada útil e pertinente;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados relativos às áreas de actuação da SRE e à actualização dos ficheiros de legislação e bibliografia;
- f)Recolher, analisar, arquivar e promover a difusão de legislação regional, nacional e comunitária e de toda a informação legislativa com interesse para a SRE;
- g)Apoiar a Divisão Administrativa e Financeira na organização do arquivo.
- 2 -O Centro de Documentação fica na dependência directa do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 19.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002