São competências da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas do sector comercial, industrial e energético e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Coordenar a execução das políticas de racionalização dos circuitos de distribuição e comercialização existentes na Região;
- c)Apoiar a actividade dos operadores comerciais;
- d)Apoiar acções tendentes ao reordenamento e à revitalização do tecido comercial urbano e rural;
- e)Contribuir para o desenvolvimento, modernização e adaptação do comércio e da indústria à concorrência, através, nomeadamente, da promoção de medidas de natureza técnica e financeira tendentes ao aumento da produtividade e rentabilidade das empresas;
- f)Promover a divulgação pelos agentes económicos de informação útil para a definição e formulação das estratégias empresariais, numa perspectiva de modernização e de reforço da competitividade dos sectores;
- g)Colaborar na execução de acções tendentes à protecção do consumidor;
- h)Assegurar a cooperação com outros organismos e entidades sobre assuntos de relevância para o sector comercial, industrial e energético;
- i)Propor medidas necessárias ao fomento da actividade comercial e industrial e do sector energético;
- j)Propor legislação reguladora da actividade comercial e industrial e do sector energético;
- l)Apoiar técnica e tecnologicamente as unidades industriais da Região, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos produtos industriais;
- m)Licenciar, orientar e fiscalizar a actividade industrial e as instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos, de acordo com a legislação em vigor;
- n)Coordenar a elaboração do plano energético regional e respectivas actualizações;
- o)Assegurar, em colaboração com os organismos nacionais competentes, o cumprimento de medidas destinadas à protecção do consumidor;
- p)Executar os planos, programas e projectos aprovados, bem como as linhas orientadoras para o sector energético da Região;
- q)Proceder à arbitragem de reclamações;
- r)Credenciar profissionais e entidades, de acordo com a lei;
- s)Promover o cumprimento dos regulamentos de segurança e divulgar aspectos técnicos sobre a utilização racional de energia;
- t)Colaborar com o Serviço Regional de Estatística dos Açores e com outras entidades na recolha de dados estatísticos no âmbito dos sectores comercial, industrial e energético.