Compete à Divisão de Recursos Geológicos:
- a)Promover as acções necessárias à inventariação, valorização e aproveitamento dos recursos geológicos da Região;
- b)Instruir os processos de concessão e licenciamento dos recursos geológicos;
- c)Fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável aos recursos geológicos.
- d)Pronunciar-se sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de planos de lavra e de exploração e de programas de aproveitamento de recursos geológicos;
- e)Acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geológicos em áreas concedidas;
- f)Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;
- g)Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos geológicos e desenvolver ou propor os estudos necessários ao desenvolvimento do sector;
- h)Informar sobre os aspectos técnico-legais relativos ao exercício da actividade.