Compete à Direcção de Serviços da Energia:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Promover a elaboração de linhas orientadoras para o sector energético regional;
- c)Proceder ao licenciamento da actividade energética;
- d)Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de produtos energéticos e proceder à sua fiscalização;
- e)Promover a elaboração de regulamentação adequada ao sector e velar pelo seu cumprimento;
- f)Promover a difusão de informação junto dos utilizadores de energia, designadamente nos aspectos de segurança e gestão energética;
- g)Promover a elaboração de estudos, designadamente os que respeitam ao impacte do factor «energia» nos diferentes processos produtivos.