Compete à Divisão de Combustíveis:
- a)Propor regras de distribuição de produtos derivados do petróleo;
- b)Propor a adopção de regulamentos de segurança e especificações para as instalações e equipamentos que produzam, armazenem ou utilizem combustíveis e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Colaborar na elaboração de normas relativas a materiais, equipamentos e produtos e nas adaptações legislativas e regulamentares resultantes de adopção de normas nacionais ou comunitárias no âmbito dos combustíveis e da sua produção, armazenagem e utilização;
- d)Organizar e informar os processos de licenciamento de instalações de produção, armazenagem, manuseamento e utilização de combustíveis, bem como da distribuição de combustíveis e matérias perigosas, de acordo com a legislação aplicável, e proceder contra os que não respeitam as normas no estabelecimento ou exploração de instalações;
- e)Organizar e informar os processos de licenciamento dos equipamentos sob pressão;
- f)Controlar a qualidade das matérias-primas e dos produtos destinados ao consumo de combustíveis;
- g)Instruir e informar os processos relativos aos condutores de geradores de vapor, nos termos da legislação aplicável;
- h)Instruir e informar os processos relativos ao licenciamento das actividades de recolha, armazenagem, tratamento prévio, regeneração, recuperação, combustão e incineração dos óleos usados;
- i)Instruir os processos relativos a técnicos e a entidades responsáveis;
- j)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos a instalações de combustíveis;
- k)Promover a cobrança de taxas, multas ou coimas aplicadas.