À Direcção de Serviços de Informação, Animação e Promoção Turísticas compete:
- a)Promover a organização de registos de dados e informações relativos aos aspectos da vida açoriana e suas manifestações susceptíveis de constituírem objecto de interesse turístico;
- b)Assegurar a actualização permanente do inventário turístico regional;
- c)Promover a preparação e divulgação atempada dos suportes e informações julgados relevantes para a actualização das entidades intervenientes na divulgação e promoção da Região, bem como do público em geral;
- d)Propor superiormente os apoios e acções necessários ao fomento das manifestações e actividades de maior relevância para o enriquecimento da oferta turística;
- e)Propor superiormente o plano anual de acção promocional;
- f)Assegurar o funcionamento do sistema de informação e marketing e a sua articulação com os demais serviços da Direcção Regional do Turismo;
- g)Elaborar a proposta do plano anual de acção promocional da Direcção Regional do Turismo, submetendo-o à apreciação superior, e garantir, posteriormente, a sua execução;
- h)Estudar e propor os suportes e materiais necessários às acções de promoção previstas no plano anual de acção promocional;
- i)Organizar e assegurar a representação da Região pela Direcção Regional do Turismo nos certames nacionais e internacionais;
- j)Produzir os materiais de divulgação do turismo açoriano, procedendo, nomeadamente, à recolha e registo de elementos informativos e das manifestações e actividades susceptíveis de aproveitamento do ponto de vista da animação turística;
- k)Prestar apoio e assistência à realização de reuniões e viagens promocionais de agentes de viagens, transportadores e outras entidades ligadas à indústria turística, visando um melhor conhecimento da oferta turística regional;
- l)Assegurar as acções de acolhimento e assistência a jornalistas, escritores de turismo e outros visitantes de particular interesse para o incremento do sector;
- m)Assegurar o armazenamento, controlo e respectiva distribuição dos stocks de todos os materiais promocionais, bem como controlar a qualidade daqueles cuja produção seja apoiada pela Direcção Regional do Turismo;
- n)Informar e instruir os processos de pedidos de apoio às manifestações de animação turística regional;
- o)Organizar e divulgar calendários de acontecimentos ao nível regional, bem como propor a realização e coordenar a execução das actividades e dos acontecimentos relevantes para a animação turística regional;
- p)Apoiar tecnicamente o sector privado e os órgãos locais de turismo na produção de materiais promocionais e na execução de acções publicitárias;
- q)Colaborar com o departamento competente na elaboração, actualização e tratamento de dados estatísticos relativos ao sector do turismo, com vista à sua divulgação e utilização por outros serviços e entidades;
- r)Proceder à recolha, análise e tratamento de informações de mercado que permitam a manutenção do sistema de informação e marketing da Direcção Regional do Turismo;
- s)Assegurar a recolha de elementos e informações com vista a uma visão actualizada do produto turístico açoriano, concebido à luz do desenvolvimento registado;
- t)Promover junto da opinião pública a realização de campanhas de esclarecimento e informação sobre a importância do turismo;
- u)Assegurar o fornecimento de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística regional, designadamente aos meios de comunicação social;
- v)Promover a defesa do consumidor através da divulgação de informações sobre os vários produtos turísticos regionais, especialmente as suas características e respectivos preços.