Compete à Divisão dos Transportes Aéreos:
- a)Proceder aos estudos necessários à conveniente elaboração e execução dos projectos de infra-estruturas aeroportuárias;
- b)Mandar executar as obras em todos os aeroportos e aeródromos da Região, estabelecendo as ligações necessárias com os diversos serviços governamentais e demais entidades que nelas devam intervir;
- c)Acompanhar a fiscalização e o directo acompanhamento da execução de todas as obras do sector dos transportes aéreos;
- d)Garantir o bom funcionamento dos serviços de aeroportos e aeródromos sob a jurisdição da Secretaria Regional da Economia;
- e)Acompanhar a fiscalização da exploração de aeroportos e aeródromos da Região;
- f)Propor e dar parecer sobre as tarifas e fretes dos transportes aéreos na Região, bem como controlar a aplicação das normas em vigor na matéria;
- g)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas de navegação aérea nas operações aeroportuárias;
- h)Estimar, em função das previsões de tráfego, do desenvolvimento das infra-estruturas e da correcta perspectiva de utilização dos meios de transporte e comunicação, os efectivos de mão-de-obra aeroportuária necessários a cada aeródromo;
- i)Colaborar na preparação dos processos de concessão de exploração e tráfego aeroportuários;
- j)Executar as demais acções que superiormente lhe sejam atribuídas.