Compete à Direcção de Serviços da Aerogare Civil das Lajes:
- a)Dirigir as actividades da aerogare civil das Lajes, definindo campos de actuação da mesma, tendo presentes os objectivos superiormente estabelecidos;
- b)Assegurar localmente a aplicação das normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais em matéria de segurança da aviação civil;
- c)Supervisionar e disciplinar as actividades dos vários serviços do aeroporto sob a sua dependência, promovendo o cumprimento das disposições em vigor e das orientações das autoridades aeronáuticas;
- d)Promover, no âmbito da coordenação entre as entidades presentes na área de jurisdição do aeroporto, e sem prejuízo das competências próprias das entidades envolvidas, a necessária adequação dos respectivos sistemas, métodos e procedimentos ao esquema geral de funcionamento do aeroporto sob a sua dependência;
- e)Assegurar a coordenação do Centro de Operações de Emergência (COE) e o cumprimento das normas, recomendações e procedimentos em vigor no âmbito da facilitação e segurança da aviação civil;
- f)Promover os contactos com a zona aérea dos Açores, definindo os modos de colaboração com vista ao cumprimento das normas da aviação civil;
- g)Informar a tutela, mediante a elaboração de relatórios apropriados, sobre estudos ou estratégias de exploração aeroportuária;
- h)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
- i)Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços da aerogare civil das Lajes.