À Divisão de Planeamento compete:
- a)Assistir tecnicamente o Secretário Regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com outros instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das actividades da SRE;
- b)Preparar, em estreita colaboração com os restantes órgãos de serviços da SRE, os planos anuais e de médio prazo;
- c)Promover, em estreita colaboração com os demais órgãos e serviços, as acções necessárias à preparação e elaboração do Orçamento;
- d)Elaborar programas, projectos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
- e)Acompanhar a execução material e financeira dos programas, projectos e restantes medidas políticas;
- f)Proceder à análise e avaliação técnico-económica dos projectos de investimento e outras medidas políticas que sejam da responsabilidade da SRE;
- g)Estabelecer os métodos e os critérios de recolha de informação estatística, por sectores, que sejam de interesse para a análise e avaliação referidas na alínea precedente;
- h)Coordenar as acções relacionadas com a União Europeia, nomeadamente assegurando uma correcta orientação dos serviços da SRE nas acções internas decorrentes da aplicação dos normativos comunitários;
- i)Assegurar as adequadas ligações com os órgãos regionais e nacionais com responsabilidades em matéria comunitária, assim como em outras áreas de relevância para o correcto desempenho das suas atribuições.