A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Industrial e Energética é a autoridade administrativa com competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias às contra-ordenações previstas pela legislação aplicável cuja instrução incumba à DRCIE, bem como as demais funções conferidas por lei.
Artigo 71.º — Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Industrial e Energética
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002