- 1 -Os funcionários que exercem funções de fiscalização nas áreas da indústria, dos recursos geológicos, da energia e dos combustíveis mantêm o direito a um suplemento mensal de risco de 25% sobre a remuneração de base em vigor, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
- 2 -Aos funcionários que venham a ingressar no quadro da SRE aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
Artigo 89.º — Suplemento mensal de risco
Vigente desde: 02/10/2002
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Em vigor desde 02/10/2002