Cria uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa dentro da qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.
Área e limites
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona designada por Courelas, correspondendo a uma área de 153 ha, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, da seguinte forma: pelo caminho do poço velho a nascente, pela ER 3 (caminho da Igreja) a sul, pelo caminho do meio a poente e pela ER 4 a norte.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A, de 21 de Janeiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Julho de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)