Aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento de Atribuição da Linha de Apoio Social para Estudantes e Trabalhadores-Estudantes do Ensino Superior, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, o qual consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional e dele faz parte integrante.
Entrada em vigor e vigência
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da respetiva prorrogação, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho.
Âmbito
A linha de apoio social para estudantes e trabalhadores-estudantes do ensino superior, cujos princípios de atribuição constam do presente Regulamento, visa apoiar as situações de diminuição de rendimentos associados à pandemia gerada pela doença COVID-19, tendo por referência os rendimentos do ano de 2019.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Destinatários
Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, podem ser beneficiários do apoio objeto do presente Regulamento os estudantes e os trabalhadores-estudantes do ensino superior que, cumulativamente, cumpram os requisitos seguintes:
Elegibilidade
(ver documento original)
Natureza do apoio
(ver documento original)
Cálculo e fixação do escalão de apoio
Para efeito do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da fórmula seguinte:
RPC = (R / 12) / N
sendo:
RPC = rendimento mensal per capita;
R = rendimento global familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Procedimentos de candidatura para atribuição do apoio
Pagamento do apoio
O pagamento do apoio objeto do presente Regulamento é efetuado por transferência bancária, para o IBAN indicado na candidatura.
Financiamento
O financiamento abrangido pelo presente Regulamento é assegurado através do orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações determina a reposição do apoio concedido por via de execução, bem como a participação criminal às autoridades judiciais competentes.
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