Artigo 6.º
Cálculo e fixação do escalão de apoio
Redação registada como em vigor em 23/11/2021.
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Para efeito do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da fórmula seguinte:
RPC = (R / 12) / N
sendo:
RPC = rendimento mensal per capita;
R = rendimento global familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.