Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Natureza
A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por DRA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M, de 23 de agosto.
Missão
A DRA tem por missão propor e executar as medidas de política para as áreas agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira como setores económicos; promover a agricultura familiar; promover a competitividade e qualificação das produções e das atividades, o conhecimento e a inovação; dinamizar a economia circular; promover a segurança alimentar; estimular o desenvolvimento sustentável do meio e da população rural, articulado com o desenvolvimento integrado da Região Autónoma da Madeira como região ultraperiférica.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRA:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DRA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Norma transitória
Norma revogatória e produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de outubro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 8 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 6.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
118328538