O CRCT destina-se a coadjuvar o Governo Regional na resolução de problemas relacionados com a política científica e tecnológica regional, propondo a adopção de medidas, fazendo recomendações ou pronunciando-se, inclusive por sua iniciativa, sobre:
- a)As bases em que deve assentar a definição da política científica e tecnológica regional;
- b)A coordenação e sistematização dos planos, programas e recursos financeiros a aprovar pelo Governo Regional no que se refere à investigação e tecnologia;
- c)A compatibilidade entre os objectivos da política de desenvolvimento social e económico da Região e a política científica e tecnológica;
- d)As medidas legislativas institucionais e estruturais necessárias ao desenvolvimento do sistema científico e tecnológico regional;
- e)A execução dos planos financeiros e programas de investigação científica e tecnológica, com vista, nomeadamente, a propor os ajustamentos julgados necessários;
- f)A orientação geral dos critérios de avaliação dos resultados das actividades de investigação científica e tecnológica;
- g)O sistema de avaliação global das transferências de tecnologia;
- h)A política global de cooperação científica e tecnológica externa;
- i)Os assuntos que no âmbito da sua competência lhe sejam apresentados pelo seu presidente.