- 1 -O CRCT elaborará o seu próprio regimento.
- 2 -O CRCT reunirá em plenário, por convocação do seu presidente, ordinariamente duas vezes por ano, podendo ainda reunir extraordinariamente.
- 3 -O CRCT poderá ainda reunir por secções, sectores ou grupos de instituições, de acordo com o seu regimento.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1990