- 1 -Os membros do CRCT que sejam funcionários ou agentes terão direito a ajudas de custo e pagamento de transportes nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os restantes membros do CRCT terão direito a abonos idênticos, sendo as ajudas de custo fixadas nos mesmos termos em que o são para os funcionários com vencimentos superiores ao índice 405.
Artigo 6.º — Despesas de deslocação
Vigente desde: 08/09/1990
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Em vigor desde 08/09/1990