Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro (reformula a orgânica dos museus dependentes do Governo Regional dos Açores)
O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 27.º
Transição de pessoal
- 1 -Os técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal do Museu Carlos Machado e do Museu de Angra do Heroísmo que são detentores de cursos de especialização para conservador de museus transitam para a carreira de conservador, para a mesma categoria, escalão e índice que actualmente possuem.
- 2 -O auxiliar técnico de museografia do quadro de pessoal do Museu da Horta que desde há mais de dois anos desempenha as funções de operário transita para a carreira de operário qualificado, para a categoria de operário, escalão 1, índice 125.
- 3 -O auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Museu da Horta que há mais de dois anos desempenha as funções de oficial administrativo transita para a carreira de oficial administrativo, para a categoria de terceiro-oficial, escalão 1, índice 180.
Os quadros de pessoal do Museu Carlos Machado, Museu de Angra do Heroísmo e Museu da Horta são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)