Altera a orgânica do Instituto de Acção Social
Alteração da orgânica do Instituto de Acção Social
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Composição
- 1 -O Instituto de Acção Social é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Solidariedade e Segurança Social, que preside, e por dois vogais nomeados, em comissão de serviço, por três anos por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social.
- 2 -O presidente do conselho de administração exerce as suas funções em regime de acumulação, auferindo, pelo exercício das mesmas, uma gratificação no valor de 30% da remuneração correspondente ao cargo de director regional.
- 3 -Os vogais do conselho de administração são equiparados, para todos os efeitos legais, ao cargo de subdirector-geral, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Março de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.