Fixa o valor do metro quadrado de construção para o ano 2002
É fixado em (euro) 495,22, para valer no ano 2002, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Dezembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.