O Núcleo de Informática da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, previsto na alínea b) do artigo 4.º e no artigo 7.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho, é integrado na Divisão de Administração a que se refere o artigo 8.º da mesma orgânica, ficando na dependência hierárquica do respectivo chefe de divisão.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/02/2003
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Em vigor desde 08/02/2003