- 1 -A CIAECE integra representantes de todos os membros do Governo Regional, a designar por estes titulares, e o assessor do Presidente do Governo Regional com competência nos assuntos da União Europeia e de cooperação externa.
- 2 -Simultaneamente com a indicação dos representantes, deverão também ser designados os seus substitutos, os quais devem pertencer aos gabinetes dos membros do Governo ou serem directores regionais.
Artigo 2.º — Estrutura
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