- 1 -A Unidade de Saúde de Ilha Faial, doravante USIFaial, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USIFaial é constituída pelo Centro de Saúde da Horta.
- 3 -A USIFaial exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIFaial compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 28/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2011