O artigo 11.º e o Anexo V do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Para comprovar que a habitação esteve arrendada a militares norte-americanos:
- a)Cópia do contrato de arrendamento, registado no Housing Office e no serviço de finanças, que comprove que à data de 21 de novembro de 2012 ou durante um período de nove meses, entre 21 de novembro de 2011 e 2012, o imóvel esteve arrendado a militares norte-americanos;
- b)Cópia das declarações de rendimentos prediais em sede de IRS ou IRC do proprietário do imóvel, desde 2013, inclusive;
- c)Cópia do contrato de arrendamento, registado no Housing Office e no serviço de finanças, no caso de o imóvel constar das declarações referidas na alínea anterior.
- 9 -[Anterior n.º 8.]
ANEXO V
[...]
(ver documento original)